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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ladrão é ladrão, roube cem ou um milhão? Rosa Weber, juíza do STF, discorda.

Para Rosa Weber, 
juíza da Suprema Corte,
Ladrão de pequenos valores 
está isento 
de responsabilidade criminal
Ladrão é ladrão, roube cem ou um milhão” é um adágio popular citado há dias por um leitor deste blog, cujo significado, à raiz da matéria publicada no Jornal O Globo, «aqui», inspirou-me a escrever este texto.

Pela forma com escreve e tergiversa sobre a justiça brasileira, desconfio que o meu leitor seja amante do Direito; especialmente se me detiver nos seus arroubos ingênuos, frutos da sua crença inabalável nesse sistema judiciário.

A despeito de ser brasileiro, (presumo), tenho para mim que, embora o jovem mancebo viva no Brasil, eventualmente se creia morando na Suíça ou Noruega, a enxergar a justiça do seu próprio país por um binóculo invertido e com fraca dioptria...

assim posso respeitar as utopias que me escreveu, pois direito tem a expressar o que quiser, mesmo que eu discorde ou a realidade o contradiga.

E das utopias brasileiras o que eu mais gosto é de vê-las derrubadas - quase no instante em que nascem ou me são apresentadas, - pelos fatos que se sucedem nesse infausto país.

Por exemplo, esta semana Rosa Weber, juíza do Supremo Tribunal Federal brasileiro, magistrada da mais alta Corte do país, ditou, a contrario sensu do leitor deste blog, que ladrão, comprovadamente ladrão, não merece ser punido, sequer julgado em nome do “princípio da insignificância”.

Princípio esse que não é Lei, muito menos assomo de tal, nem insinuado está em qualquer alfarrábio judicial desse país, embora tenha virado tese... não da dona Rosa Weber que se atrapalha toda com o juridiquês dos colegas, como vem sendo adotada pelo resto da magistratura, (salvo raríssimas exceções), para beneficiar os chamados “ladrões de galinha”.

No contexto atual da justiça brasileira esseprincípio da insignificância”, inventado pelos magistrados brasileiros, mostra-se realmente lógico e, até certo ponto, absolutamente cabível na realidade criminal e criminosa que passou dominar a sociedade desse país.

E de onde nasceu esseprincípio da insignificância”?

Tudo começou em 1988, na socapa da noite, sem nenhuma aprovação do Congresso Nacional... pela lavra de um impostor, um amoral chamado Nelson Jobim, que incluiu na Magna Carta vigente do Brasil, um dispositivo - hoje legal - permitindo a qualquer brasileiro mentir - em benefício próprio - para quem quer que seja, - contanto de não gerar provas contra si próprio.

O Brasil é o único país do mundo com uma Constituição a "legalizar" a mentira: Art. 5, incisos LXIII, LXVIII, LXIX, Art. 102, § 1, alíneas d) e i); Art.108, § 1, alíneas c) e d).

Os constituintes de 1988 não meteram os pés pelas mãos na interpretação do texto elaborado no Pacto de San José da Costa Rica, (Art. 8, § 2, alínea g), inspiração a que recorreram, como confundiram alhos com bugalhos sobre o princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo), estabelecido. E como o texto brasileiro era ruim, ainda recebeu uma "ajudinha" noturna do Jobim.

Portanto, se mentir no Brasil é legal, e a Constituição do país assim o permite, destroçando de vez a verdade, o princípio basilar da ética, da moral e da decência cívica, qualquer roubo de pouca monta, por lógica, torna-se realmente insignificante; conquanto os grandes roubos, aparentemente, seguem o mesmo caminho da insignificância.

Especialmente se forem praticados por políticos ou petistas e seus afiliados, amigos, compadres, e, claro, os filhos, os lulinhas da vez com passaportes diplomáticos para carregarem o dinheiro roubado pra fora do Brasil sem ninguém os obrigar a abrir as maletas. 

Tanto assim é que, com o advento petista e a roubalheira descarada do Erário público a que esses bandidos se dedicam afincadamente, à medida que os roubos vão ou vêm sendo descobertos, nenhum juiz brasileiro se atreve a condenar esses infectos hominídeos.

Têm medo!; ou têm o rabo preso! Não de arruinarem as suas carreiras, como, “de repente”, se converterem em mais um número anotado nas sangrentas estatísticas da violência e caos social campeando soltas nas ruas e avenidas das cidades brasileiras.

Do ponto de vista epistemológico, como diria o meu professor de latim, “a fronte praecipitium, a tergo lupi”. Em bom português: se correr, o bicho pega, se ficar, o bicho come.

O julgamento do mensalão, há dois anos em curso, a passo de tartaruga com artrose, no Supremo Tribunal Federal, apesar do processo ter sido iniciadomais de sete anos, é uma demonstração inequívoca desse medo, sobretudo da endogamia tão bem instada pela cultura corruptora petista.

A recente condenação de Paulo Maluf, um dos maiores ladrões comprovados e documentados do Erário Público, a cinco anos de inelegibilidade política, sem o devido encarceramento penitenciário, é outra revelação que amigo de petista, preso jamais será... ou deixará de ser eleito... pelo voto popular.

Portanto, a partir do momento em que ladrões de colarinho branco, e até alguns assassinos de alto poder financeiro, não são punidos, ou se o são, não passam um dia na cadeia, dadas as muitas burocracias, os artigos legais esdrúxulos e mal redigidos, os impedimentos e delongas processuais, uma morosidade justificada pelo amplo direito à defesa... e conseqüentes prescrições dos crimes praticados... seguindo a lógica da dona Rosa Weber, aliás, grande defensora de petistas bandidos, umladrão de galinhas”, também não deve ser punido.

Concordo. Seria até uma injustiça com o pobre coitado!

Assim, pelo fluxo irreversível dos acontecimentos que a justiça brasileira oferece ao seu povo, é possível concluir que o sistema judiciário no Brasil não é verdadeiro nem falso. Ele é o que é.

Apenas consegue transmitir aos brasileiros uns quantos sinais puros de intensidade teórica; de que carrega em si um conteúdo...

Apenas na aparência!

Procurar entender o comportamento do atual STF brasileiro, como instituição, será o mesmo que descascar uma cebola. Quanto mais camadas retirarmos, mais as mãos haverão de feder e os olhos lacrimejar.

E se em vez de arrancarmos túnica por túnica dessa cebola, preferirmos cortar o bulbo ao meio, veremos que do interior, partindo do prato, tanto sobem células individuais como múltiplas que se afunilam em efetores independentes; isto é, em demonstrações individuais de reação aos estímulos recebidos.

Portanto, ladrão que é ladrão, roube cem ou um milhão e não é punido, é tão somente a degradação das leis brasileiras; o enunciado básico da aplicação dos conhecimentos do insondável... usado pela magistratura, a bel-prazer, de modo a agradar este ou aquele interesse, de acordo com a ocasião ou da porção do rabo que estiver preso.

Será pura perda de tempo, para o cidadão comum, querer entender essa tendência atual ou tentar explicar os pensamentos, sentimentos ou consciências desses magistrados.

Entretanto, como os acontecimentos na era petista vêm nos provando nas demonstrações dadas pela Corte Suprema, e alguns tribunais de justiça Estaduais, as leis para alguns não existem, conseqüentemente não portam si nenhum conteúdo... exceto os princípios explicativos, ao estilo Rosa Weber, que são usados para explicar, mas que não podem, eles próprios, serem explicados.

Nesse sentido, usando a mesma analogia ceboleira, tanto o STF como os diferentes graus do resto da magistratura brasileira dividem-se em duas partes distintas e bem caracterizadas:

A primeira, uma espécie de cone que sobe a partir da superfície do aparelho judiciário e vai se afilando, constituindo-se na parte sensórea do sistema; isto é, os diferentes julgados de primeira estância repletos e incompetência e prepotência; e no caso do STF personifica-se na figura de Joaquim Barbosa, presidente desse organismo.

A segunda, é o corpo do sistema, a sua parte motora contrátil, obscura, que Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Luis Roberto Barroso, (que elogia bandido), e outros mais representam.

Em outras palavras, representam a magistratura pervertida, dominada pelo petismo e controlada através das diferentes associações de juízes: - AJUFE -Associação dos Juízes Federais do Brasil; AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros; ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, apenas para mencionar as principais que não medem esforços para criticar e tentar acabar com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e avacalhar de vez com a ética e com a moral no Brasil.


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