Translate

domingo, 13 de janeiro de 2013

Um exemplo do tipo de justiça que existe no Brasil.

Injustiça legalizada

Por Kátia Abreu, Senadora e Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Jornal A Gazeta 11/01/2013. Original «aqui» O meu comentário segue ao final.

Decisão judicial não se discute. A Justiça determinou e os agricultores que ocupavam a área da antiga fazenda Suiá Missu, em Mato Grosso, foram despejados. 

Saíram sob a coerção de cassetetes e balas de borracha, em meio a bombas de efeito moral que, lançadas por helicóptero, deram contornos de operação de guerra à “desintrusão” promovida pela força- tarefa designada pelo Estado.

Todos foram obrigados a vender seus bens a toque de caixa e a preços aviltantes determinados pelo mercado de ocasião, sob pena de serem confiscados. 

Deixaram para trás histórias de vida, escolas públicas, a igreja que frequentavam e até alguns entes queridos, enterrados em um cemitério não índio, oficialmente criado ali. Mas a violência maior ganha alma na voz sofrida da agricultora Rosilda Pimentel de Souza.

A casa simples de madeira, erguida para abrigar a família, foi expropriada sem direito à indenização. “Tem 20 anos que nóis mora aqui, e o que nóis vai fazer? Morar embaixo da lona?”, pergunta a agricultora. O ar de espanto se justifica diante da ação do próprio Estado, que havia levado vários programas, como o Luz para Todos, ao povoado de Posto da Mata.

Confesso que chorei quando assisti ao depoimento desesperado de Rosilda sobre a perda do pedaço de chão em que criou os filhos. “ derramei muito suor aqui. O que eu tenho está aqui. Agora, esse mundo de gente prometendo, mas no fim a gente vai prá debaixo da lona, porque não tem outra terra e eu não tenho outra casa. O que eu vou fazer? Ir pro corredor... pode”.

No linguajar simples do campo, a tradução de “corredor” é beira de estrada

E quem quiser ver e ouvir Rosilda, basta uma pesquisa rápida no youtube. (ver vídeo acima)

O depoimento está . Quando fala da terra que julgava sua, ela relata que pagou pelos 62 hectares. “Nóis não entrou, nóis não invadiu. Nóis comprou. E aqui não tinha índio, não morava índio. Como é que agora tem? Não conheci nenhum índio morando aqui.”

A desocupação foi feita sem a devida proteção dos direitos humanos

A Justiça bem que determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviasse representante de suas comissões de direitos humanos para acompanhar a operação. Mas a regional do Mato Grosso não encontrou nenhum profissional disposto a cumprir a tarefa humanitária. 

Nem o apoio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os pequenos agricultores tiveram.

O artigo 4º do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, determina que o Incra prioridade ao reassentamento de ocupantes de terras identificadas como tradicionalmente indígenas. O plano de desintrusão até previa reassentar a parcela de pequenos agricultores que tinha perfil de reforma agrária. Mas, nos lotes, em Ribeirão Cascalheira (MT), não há infraestrutura alguma. Nem água para matar a sede dos animais.

O Incra ofereceu apenas barracos de lona para abrigar aquelas famílias de pequenos produtores que, da noite para o dia, viraram sem-terra

Aos que não tinham perfil de reforma agrária, nem o transporte prometido chegou. Uma “norma de execução” do Incra diz que apenasocupantes não índios de boa ”, enquadrados nos critérios de reforma agrária, fazem jus a reassentamento. Rosilda e sua boa ficaram fora do programa.

Nem por isso a “desintrusão” de Suiá Missu foi ilegal. O mais honesto, no entanto, seria falar em injustiça legalizada. Brasileiros sofridos do campo foram expulsos da terra que julgavam ser deles por causa da fragilidade e da falta de clareza da legislação que regula as terras indígenas.

A desocupação acabou, mas o quadro de insegurança jurídica permanece. 

Quantas “Suiá Missus” mais teremos que assistir, por deficiência da legislação vigente? 

Nada contra a preservação ou criação de áreas indígenas. Tudo a favor da segurança jurídica de um processo baseado em leis claras, de forma a não alimentar a antropologia da vingança em que gente simples, como a agricultora Rosilda, acaba no corredor e sem direito à indenização.


Meu comentário:


O que o leitor acaba de ler é mais um dos milhões de exemplos da MERDA de justiça que existe no Brasil.

Nesse país administrado basicamente por ladrões, corruptos e bandidos das mais variadas vertentes e índoles, raro não é ver que por pouco ou nada se conhece do significado intrínseco de justiça.

Num país onde a “presidenta” é uma notória LADRA DE BANCOS, falsária e mentirosa patológica, eleita por voto direto, nada mais lógico do que o poder judiciário disfarçar a venalidade que o caracteriza aplicando o conceito Summum ius (Justiça extrema), para qualquer decisão.

Com isso pretendem os esqualos togados demonstrar ao mundo que o Brasil é um país sério... e, claro, ao mesmo tempo, dar passo a que advogados amancebados com o poder público e pagos a peso de ouro, possam interpor um sem fim de recursos a modo de conseguir dar ganho de causa aos clientes.

É a tal da justiça com direito ao contraditório.... Assim o Brasil fica bem na foto... parecendo até um país civilizado e bem democrático...

Direito ao contraditório justificado pelo amplo direito à defesa... Dizem! Sei.

Defesa de quem pode pagar  os taisbonsadvogados amancebados...; indefesa para quem não pode e se rende à tal justiça sem integridade.

Tanto assim é que o povo brasileiro, por seu lado, cego e bruto como é, na letargia mental onde coexiste, mal percebe que justiça extrema sempre significa extrema injustiça. Quiçá, por isso, aceita tão pacificamente o conceito mais burro que eu vi: decisão judicial não se discute; é para se cumprir”.

Os brasileiros nem percebem que os atributos das Leis e os da Justiça que os fazem justiçar impedem o afloramento da verdade singular... como no caso da pobre agricultora Rosilda Pimentel de Souza.


Comentários: Para enviar por E-mail clique «AQUI»



x