Só acontece NESTEPAIZ [não é piada!]
Pedestre atropelada é condenada a indenizar atropeladores
[Retirado do arquivo do Jornal do Terra]
Numa Segunda-feira, 27 de março de 2006, o Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS) condenou uma pedestre, atropelada por uma moto, a indenizar os donos do veículo pelo acidente. Os desembargadores entenderam que ela atravessou a rua de forma imprudente, fora da faixa de segurança, no momento do atropelamento.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça gaúcho, a pedestre deverá indenizar o motoqueiro e o irmão, pelos danos materiais, em cerca de R$ 2.000.
Na ação de indenização, movida pelos motoqueiros contra a pedestre, as testemunhas apresentadas pelos condutores afirmaram que a culpa do acidente foi da mulher, que não tomou todos os cuidados necessários ao atravessar a rua, fora da faixa. Já as testemunhas da pedestre não conseguiram provar a culpa do motoqueiro.
O juiz Gilberto Schäfer considerou o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar a pedestre, que prevê que, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de segurança.
Na avaliação do magistrado, os motoristas têm o dever de ter cuidado para com os pedestres, mas não podem ser penalizados quando comprovada a falta de cuidado daqueles que se aventuram na travessia de vias destinadas ao trânsito de veículo.
“Embora haja a presunção de culpa dos motoristas nas vias urbanas, esse fato não descarta a possibilidade de provar que o evento ocorreu por imprudência ou negligência do pedestre. Não é raro demonstrar que a culpa foi do pedestre, mas o que é incomum é o motorista acionar o pedestre para lhe cobrar os danos", concluiu.
Da sentença cabe recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Cível, quando poderá ser reexaminada por três juízes, que avaliarão as provas apresentadas.
[Retirado do arquivo do Jornal do Terra]
Numa Segunda-feira, 27 de março de 2006, o Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS) condenou uma pedestre, atropelada por uma moto, a indenizar os donos do veículo pelo acidente. Os desembargadores entenderam que ela atravessou a rua de forma imprudente, fora da faixa de segurança, no momento do atropelamento.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça gaúcho, a pedestre deverá indenizar o motoqueiro e o irmão, pelos danos materiais, em cerca de R$ 2.000.
Na ação de indenização, movida pelos motoqueiros contra a pedestre, as testemunhas apresentadas pelos condutores afirmaram que a culpa do acidente foi da mulher, que não tomou todos os cuidados necessários ao atravessar a rua, fora da faixa. Já as testemunhas da pedestre não conseguiram provar a culpa do motoqueiro.
O juiz Gilberto Schäfer considerou o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar a pedestre, que prevê que, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de segurança.
Na avaliação do magistrado, os motoristas têm o dever de ter cuidado para com os pedestres, mas não podem ser penalizados quando comprovada a falta de cuidado daqueles que se aventuram na travessia de vias destinadas ao trânsito de veículo.
“Embora haja a presunção de culpa dos motoristas nas vias urbanas, esse fato não descarta a possibilidade de provar que o evento ocorreu por imprudência ou negligência do pedestre. Não é raro demonstrar que a culpa foi do pedestre, mas o que é incomum é o motorista acionar o pedestre para lhe cobrar os danos", concluiu.
Da sentença cabe recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Cível, quando poderá ser reexaminada por três juízes, que avaliarão as provas apresentadas.
Em 1992, de visita em Londres, Inglaterra, fui atropelado por um carro.
A culpa foi minha. Não prestei atenção ao atravessar a rua. Sequer lembrei que o trânsito lá é do lado contrário ao nosso.
Resumo da estória: fui atendido por uma ambulância e por dois policiais muito educados, limpinhos e elegantes. Eficientes, os paramédicos limparam-me as feridas e os "Bobs" anotaram os meus dados pessoais. Solicitaram até que os acompanhasse à delegacia, não sem antes passar pelo hospital para os respectivos exames.
Como eu embarcava para Madrid nessa tarde, [na época morava na Espanha], declinei o convite. Os ferimentos eram de pouca monta. Dali mesmo segui para o aeroporto; meio mancando, mas lá fui eu.
Qual não foi o meu espanto, três meses depois recebi na minha residência um cheque do governo inglês no valor de 2.500,00 Libras e uma carta de desculpas, informando também que aquele dinheiro era a indenização que a lei inglesa previa para o acidente que sofri.
No final da página vinha uma observação em negrito: caso achasse tal valor injusto, disporia de 30 dias para recorrer da decisão.
Claro que não recorri. Afinal a culpa tinha sido minha.
O que é morar no primeiro mundo, não é mesmo?
Se fosse NESTEPAIZ, eu estaria fufu; mais se caísse na alçada do dito juiz de direito que a reportagem menciona.
Por exemplos desta natureza, que amiúde ocorrem NESTEPAIZ, compreendo como os 61 milhões de votos apareceram...pró Lula.
Até achei pouco... e, ao ler a notícia no site do Terra, dei o meu apoio mental e total ao juiz. Brasileiro merece isso mesmo.
Mas.... ai, ai, ai... se outro azar desses tiver, Deus me livre, prefiro que ocorra na Europa; onde receberei uma indenização devida, pois o certo é o motorista ter cuidado com o pedestre; e não o contrário como o imbecil do juiz declarou.
Só mesmo no Brasil, um país sem ética, sem moral e governado por corruptos ocorrem absurdos destes.
Já imaginaram se o cheque tivesse sido enviado para ESTEPAÍF?
Nunca teria chegado às minhas mãos.
A culpa foi minha. Não prestei atenção ao atravessar a rua. Sequer lembrei que o trânsito lá é do lado contrário ao nosso.
Resumo da estória: fui atendido por uma ambulância e por dois policiais muito educados, limpinhos e elegantes. Eficientes, os paramédicos limparam-me as feridas e os "Bobs" anotaram os meus dados pessoais. Solicitaram até que os acompanhasse à delegacia, não sem antes passar pelo hospital para os respectivos exames.
Como eu embarcava para Madrid nessa tarde, [na época morava na Espanha], declinei o convite. Os ferimentos eram de pouca monta. Dali mesmo segui para o aeroporto; meio mancando, mas lá fui eu.
Qual não foi o meu espanto, três meses depois recebi na minha residência um cheque do governo inglês no valor de 2.500,00 Libras e uma carta de desculpas, informando também que aquele dinheiro era a indenização que a lei inglesa previa para o acidente que sofri.
No final da página vinha uma observação em negrito: caso achasse tal valor injusto, disporia de 30 dias para recorrer da decisão.
Claro que não recorri. Afinal a culpa tinha sido minha.
O que é morar no primeiro mundo, não é mesmo?
Se fosse NESTEPAIZ, eu estaria fufu; mais se caísse na alçada do dito juiz de direito que a reportagem menciona.
Por exemplos desta natureza, que amiúde ocorrem NESTEPAIZ, compreendo como os 61 milhões de votos apareceram...pró Lula.
Até achei pouco... e, ao ler a notícia no site do Terra, dei o meu apoio mental e total ao juiz. Brasileiro merece isso mesmo.
Mas.... ai, ai, ai... se outro azar desses tiver, Deus me livre, prefiro que ocorra na Europa; onde receberei uma indenização devida, pois o certo é o motorista ter cuidado com o pedestre; e não o contrário como o imbecil do juiz declarou.
Só mesmo no Brasil, um país sem ética, sem moral e governado por corruptos ocorrem absurdos destes.
Já imaginaram se o cheque tivesse sido enviado para ESTEPAÍF?
Nunca teria chegado às minhas mãos.