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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Só dois comentários sobre as idiossincrasias Brasileiras:

De Prudente de Morais Neto, jornalista [descendente do ex-presidente Prudente José de Morais e Barros (1841 — 1902), terceiro presidente do Brasil], que escrevia sob o pseudônimo de Pedro Dantas, e está registrada no livro “Quase Política”, de Gilberto Freyre:

O parlamento não é fábrica que deva recomendar-se pelo número de projetos que elabore ou pela rapidez com que os produza... Às vezes a maior virtude de um parlamento está precisamente no número de projetos que elimina ou depura, que corrige ou substitua, depois de estudo quanto possível minucioso dos assuntos”.

De parlamento, o Brasil não tem nada. Teve uma tentativa mal fadada e estrondosamente fracassada em 1961, quando Tancredo Neves foi eleito Primeiro Ministro. Disto, tenho certeza, as minhocas brasileiras nem lembrança têm, sequer. O que existe hoje, neste “páif”, é um Congresso; como tal, para lá congregam bandos e mais bandos de fisiologistas néscios e casmurros, muitos deles facínoras, com o intuito de embolsar dinheiro à custa da ingenuidade e da esperança dos seus iguais; ou para fugir de processos penais pelos muitos delitos que cometeram; como ocorre atualmente com uma série de “deputados” e “senadores”. Todos eleitos por uma maioria de analfabetos, gente preguiçosa que, de consciência cidadã, possuem somente o desejo de dependerem do Estado.

Um antigo professor meu dizia que se resumíssemos o trabalho realizado pelos diversos Congressos eleitos ao longo dos últimos trinta anos, restaria apenas meia dúzia de páginas com algum valor intrínseco.

Só para citar um exemplo, dos muitos que pululam ao nosso redor, aludo a Constituição Federal, que hoje nos rege; nasceu velha, desatualizada e foi acintosamente fraudada pelo então deputado federal Nelson Jobim, premiado com a presidência da mais alta corte do nosso país, o Supremo Tribunal Federal e, mais recente, nomeado ministro da defesa.

De Armand Jean Du Plessis, Cardeal de Richelieu, duque e político francês, primeiro-ministro de Luís XIII de 1628 a 1642

"Editar uma lei e não fazê-la cumprir é autorizar algo que se quer proibir".

Neste aforismo francês enquadra-se visivelmente o furto a cemitérios, protagonizado pelo modista Ronaldo Ésper, cujo delito foi remido pelo juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, da 30ª Vara Criminal de São Paulo. A absolvição desse meliante, pois outra coisa não é, transformou-se numa afronta – mais uma – a todo o cidadão respeitador das leis que regem a nossa sociedade.

Por que esse juiz absolveu esse elemento, digno representante de uma sociedade em decomposição? Porque ele foi espontaneamente socorrido pelo espírito imunizante da elite nacional atual, representada de forma vil e espúria pelas demagogas Hebe Camargo e Luciana Gimenez. Estas duas mulheres, de pouco saber e muita estultice, valeram-se do espaço da mídia, a qual, de maneira geral e conivente, permaneceu calada, e saíram em defesa do ladrão Ronaldo Ésper. Abriram espaço especial para a defesa desse embusteiro, que riu, dramatizou, chorou, pediu perdão e, hipocritamente, justificou-se com falácias pueris, ora como réu confesso, ora como vítima dos algozes policiais. O Resultado foi um caloroso aplauso de uma platéia embevecida. No final, o meliante foi premiado com um programa de TV. Ele está livre.

Não vale mais a pena comentar o caso da desempregada doméstica, a Angélica Aparecida Souza Teodoro que pegou quatro anos de prisão por roubar uma lata de manteiga para dar de comer ao filho de dois anos. Ela está presa!

Vivemos numa terra de contrastes, sem dúvida alguma. As leis nacionais apenas existem para beneficiar uns poucos “Ésper-tos”, em detrimento de muitas Angélicas e angélicos. Não me surpreende que a ética tenha ido para o ralo.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

O Jogo da Corrupção!


Do historiador e cientista político Natalio Félix Botana Millares :

1. O que no momento prevalece entre nós são os desajustes e os efeitos perversos de uma definição hegemônica da democracia. A hegemonia, temos dito em repetidas oportunidades, está situada nas antípodas do controle republicano do poder. Quando há intenção hegemônica nos governantes, a centralização se impõe sobre a divisão de poderes e o governo se confunde com o Estado.

2. Há, portanto, uma dupla defecção dos controles institucionais: o Poder Executivo tende a tornar-se independente da vigilância do Legislativo e do Judiciário e, pelo seu lado, a supremacia ocasional de um governo se libera dos controles internos da administração do Estado. Para isso se criam instituições ad hoc, ou se tentam passar por cima dos órgãos próprios da administração do Estado.

3. A corrupção pode ser dissipada, se há vontade de sair do pântano. A expressão dessa vontade é tributária de muitos agentes: a liberdade de imprensa, as denúncias feitas pelo Poder Judiciário e as reservas de autonomia, que, apesar da deformações institucionais, ainda persistem em determinados órgãos do Estado.

4. Apesar disso, estes contra-poderes representam o papel de uma frágil barreira na ausência de uma oposição política capaz de desviar essas denúncias para a arena política das decisões eleitorais. Este é o melhor caminho para lutar contra a corrupção.

5. Devemos reconhecer, não obstante, que estes combates não cessarão jamais por completo, porque a corrupção é parte indissolúvel do argumento histórico do poder. Numa frase, que de tão repetida é um lugar comum, Lorde Acton declarou: "O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente". Sobretudo, acrescentou, "quando a autoridade se sobrepõe sobre a tendência ou a certeza da corrupção". Essa superposição de uma autoridade que tapa ou destapa as corruptelas segundo sua conveniência, ou por razões da oportunidade, fez estragos em nossa democracia. Ao subtrair o exercício do poder dos controles republicanos, a corrupção cresce até chegar ao ponto da supuração em que os escândalos estalam.

6. Será que não há outra forma de mudança democrática senão aquela que funciona por golpes de indignação desferidos pelo poder das ruas? É uma perspectiva obscura que não abre espaço para um diálogo político capaz de prever dificuldades e superar obstáculos. Disso resulta a importância de as oposições terem inteligência de convencer com a razão e o exemplo, em lugar de permanecerem ao leu, à espera que o medo e a crise voltem a inclinar a balança.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Está aberta a temporada de Roubos aos cemitérios.

O juiz que absolveu o estilista Ronaldo Ésper, escreveu: “É bem de ver que aparentemente se tratava de local em aspecto de abandono, um jazigo desamparado, o que podia induzir a idéia de que se tratava de coisa sem dono, largada, renunciada por quem de direito”. Mais adiante, afirma: “E a fortalecer tal idéia, durante a instrução nenhuma pessoa que se intitulasse proprietária dos objetos compareceu nos autos, mesmo que espontaneamente”.

Sempre entendi que cemitério é um local sagrado, guardado e administrado pela Prefeitura Municipal ou até pelo Estado [em alguns países]. Aparentemente, segundo se pode entender pelas palavras do meritíssimo juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, não é assim.

Também sempre entendi que morto, morrido, não volta. Entretanto, segundo se pode deduzir do despacho do juiz, o sujeito quando morre, se nao tiver família, tem por obrigação cuidar do túmulo onde foi enterrado e, em caso de roubo, comparecer no tribunal para reclamar que um Costureiro andou afanando os vasos que lá estavam, no túmulo, para decorar a sua residência perpétua.

Daqui para a frente, qualquer um poderá ir a um cemitério, um daqueles que possua, no seu terreno, túmulos centenários, decorados em mármore e cristais Tiffany, e se apropriar do que bem entender. Basta, para isso, que o local apresente “aspecto de abandono”; que esteja “desamparado” e que o ladrão seja induzido [presumo que por avaliação pessoal], de que se trata “de coisa sem dono, largada, renunciada por quem de direito”. Só precisa ter cuidado, não vá o morto aparecer para reclamar.

Gente, eu conheço uns dois ou três cemitérios que têm túmulos lindíssimos. E estão desamparados. Que tal nos fingirmos de dopados e ir até lá pegar uns três ou quatro vitrais, duas ou três pedras de mármore Carrera e alguns castiçais de prata centenária?

Quando eu digo que este “páif” é uma merda, todo o mundo berra contra. Idiotas! Só queria saber quanto esse juiz levou para escrever um absurdo desses. Provavelmente, o renomado estilista e famoso costureiro, Ronaldo Ésper, homossexual assumido, rico, fabricante de vestidos de noiva, e ladrão de túmulos nas horas vagas, deve ter oferecido ao juiz todos os vestidos de noiva que ele, o Dr. [Deus me livre] Marcio Lucio Falavigna Sauandag, precisar até ao fim dos seus dias. Só pode ter sido isso.

Vocês já se deram conta como a justiça funciona neste infinito e amaldiçoado país de qüinquagésima categoria? E ninguém faz nada! Cambada de covarde! Nem o Ministério Público decidiu recorrer da sentença. Vejam só!

A empregada doméstica, Angélica Aparecida Souza Teodoro, de 19 anos, profissão doméstica desempregada, mãe de uma criança de 2 anos de idade, que roubou uma lata de manteiga de R$ 3,20 para comer, passou 128 dias na prisão logo após o delito e, depois, foi condenada pela 23ª Vara Criminal de São Paulo a quatro anos de prisão.

Agora neste “páif” não existe só o efeito “Gerson”, aquele de levar vantagem em tudo. Senhores e Senhoras que me lêem, estamos diante de um novo fenômeno sócio-patológico que passa a imperar por estas terras: – A ÉSPERTIZAÇÃO – prodígio, genuinamente brasileiro, achegado do famoso costureiro, Ronaldo Ésper, especialista, não só em vestidos de noiva, mas, e muito especialmente, em travestir a realidade com justificações hipócritas aos desvios da sua conduta e à defesa da impunidade por crimes cometidos por ele e absolvidos pelo [não esqueçam o nome], juiz de Direito, Marcio Lucio Falavigna Sauandag.

O problema do século:

De Domingos Oliveira Medeiros - Usina de Letras

Uma lata de manteiga vale mais do que qualquer caixa dois. Seu roubo é considerado crime hediondo. Sem direito a progressão de pena. Muito mais grave do que o estupro, seqüestro, latrocínio e tráfico de drogas. Enquanto o caixa dois, tudo indica, não passa de pequena contravenção. Passível de perdão. Tolerado e admitido por alguns políticos.

E eu acrescento: vale, TAMBÉM, muito mais que DOIS VASOS de mármore ROUBADOS, FURTADOS, SURRUPIADOS pelo ESTILISTA RONALDO ÉSPER...

Leiam esta notícia e depois a outra, logo abaixo:


Do Portal : Veredictum - Notícias Jurídicas

Doméstica foi condenada por roubo de manteiga, não furto
Arquivado na categoria Notícias

A empregada doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro não foi condenada pelo furto de um pote de manteiga. Foi condenada por roubo, porque ameaçou de morte o dono do estabelecimento onde ocorreu o crime e um policial que foi chamado ao local.

Apesar da confusão feita entre furto e roubo, os dois crimes são distintos. Segundo o Código Penal, o roubo se caracteriza por “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. No furto, não há ameaça ou violência. Trata-se do popular mão leve.

Segundo a decisão do juiz César Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal de São Paulo, o dono do comércio pediu que a doméstica devolvesse pote de manteiga. Angélica se negou e retrucou afirmando que o “faria subir”, como já tinha feito, “por muito menos”, com outras pessoas.

O juiz explicou que “poder-se-ia argumentar que as palavras da ré seriam insuficientes a incutir o fundado temor em dois homens, contudo, seus dois irmãos não relutaram afirmar a ciência de que a ré andava em companhia de pessoas envolvidas com a criminalidade, circunstância suficiente a recomendar que não desprezassem suas ameaças”.

Para Andrade de Castro, as declarações das testemunhas de defesa não mudaram a situação da ré e que “tanto a materialidade quando a autoria do crime” ficou demonstrada no processo. Angélica Aparecida Souza Teodoro foi condenada a cumprir quatro anos de prisão em regime semi-aberto.

Histórico

O crime ocorreu em 16 de novembro de 2005. Ela se defendeu dizendo que o ato foi de desespero, pois não agüentava ver o filho de dois anos passar fome. Angélica escondeu o pote de manteiga dentro do boné.

A doméstica passou 128 dias na prisão. O pedido de liberdade foi negado até o caso chegar no Superior Tribunal de Justiça, no mês de março deste ano, que concedeu o Habeas Corpus. Agora, Angélica terá o dia para trabalhar, mas precisará dormir na prisão.

O advogado da doméstica, Nilton José de Paula Trindade, disse ao jornal Diário de S. Paulo que espera a sentença ser publicada no Diário Oficial para recorrer da decisão. Ele explica que quatro anos de prisão é a pena mínima para o crime cometido por Ângela, mas ainda acredita em uma revisão da sentença.

Para a OAB de São Paulo, houve uma desproporção entre o delito e a resposta. Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da entidade, Luís Flávio Borges D’Urso, classificou a decisão de “inconcebível e absurda”. Ele acredita que a condenação será revista no recurso.

Leia a decisão:
Processo n° 583.50.2005.092802-4

Texto integral da Sentença

Proc. n° 1758/05

Vistos.Angélica Aparecida de Souza Teodoro foi denunciada pelo representante do Ministério Público como incurso no artigo 157, parágrafo 1°, do Código Penal, porque no dia 16 de novembro de 2005, por volta da 10:00 horas, na Rua Erva de Santa Luzia n° 511, nesta cidade, após ter subtraído para si uma lata de manteiga, valeu-se de grave ameaça à pessoa de Dadiael de Araújo, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

De acordo com a denúncia, a ré estava acompanhada de uma mulher não identificada, que efetuou a compra de algumas mercadorias no estabelecimento comercial localizado no local dos fatos, pagando-as regularmente, entretanto, a primeira, trazendo um boné nas mãos, deixou sorrateiramente o estabelecimento, chamando a atenção de seus representantes, que imediatamente a abordaram na calçada e constataram que ela estava de posse de uma lata de manteiga; em tal oportunidade a ré passou a proferir grave ameaça à vítima, no entanto acabou detida por policiais que ali acorreram.

Recebida a denúncia (fls. 33), a ré foi interrogada (fls. 73/74). Foram indeferidos os pedidos de relaxamento da prisão e de liberdade provisória formulados pela defesa (fIs. 46, 60, 68 e 80/82). Defesa prévia (fls. 91/92). A ré obteve a liberdade provisória por determinação superior (fls. 116). Foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação (fls. 103/109) e de defesa (fls. 121/126). Superada a fase do artigo 499 do Código de Processo Penal sobrevieram as alegações finais.

Em suas razões finais o representante do Ministério Público propugnou pela procedência da ação penal, uma vez comprovada a prática do crime (fls. 131/137), enquanto a defesa postula a absolvição, com fundamento no artigo 386, incisos IV ou VI, do Código de Processo Penal; alternativamente pretende o reconhecimento do crime de furto tentado (fls. 140/ 146).

É o relatório. Decido.

A ação penal procede. Interrogada em Juízo a ré admitiu a subtração da lata de manteiga, mas negou que tivesse proferido qualquer ameaça ao funcionário do estabelecimento.

Contudo, as provas carreadas aos autos estão a demonstrar que o fato se deram, tal como descritos na denúncia, impondo a condenação. Com efeito. Dadiael de Araújo, proprietário do estabelecimento comercial, disse ter presenciado o momento em que a ré deixou o estabelecimento, levando algo em suas mãos, e assim saiu em seu encalço, logrando êxito em abordá-la à frente da loja e nesta oportunidade exigiu-lhe e obteve a entrega do produto que havia subtraído, porém de imediato ela disse-lhe que “o faria subir”, tal como fizera com outras pessoas.

De acordo ainda com o relato de Dadiael, logo em seguida seu irmão acorreu a seu lado e também foi ameaçado pela ré da mesma forma. De outra banda, Jadianel de Araújo, irmão do proprietário do estabelecimento comercial, deu conta de que presenciou o momento em que a ré, muito nervosa, afirmou que iria levar a lata de manteiga, alegando que por muito menos já havia “mandado subir dois”.

Não fosse o bastante, o policial militar Francisco Alberto Machado dos Santos confirmou que foi instado a comparecer ao local dos fatos e que ali foi informado que a ré teria proferido ameaça de morte ao irmão do proprietário do estabelecimento, afirmando que “o faria subir e que já havia mandado matar outras pessoas”.

Tal policial esclareceu ainda que já conhecia a ré anteriormente aos fatos, eis anteriormente a socorrera ao hospital, quando se encontrava drogada e tentava agredir sua mãe.

Poder-se-ia argumentar que as palavras da ré seriam insuficientes a incutir fundado temor em dois homens, contudo, os dois irmãos não relutaram afirmar a ciência que a ré andava em companhia de pessoas envolvidas com a criminalidade, circunstância suficiente a recomendar que não desprezassem suas ameaça.

Não seria demais afirmar que as declarações das testemunhas de defesa foram de nenhuma valia ao esclarecimento dos fatos versados na ação penal.

Deste modo, está demonstrado, à evidência, tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Assim, levando em conta os critérios informadores contidos no artigo 59 do Código Penal fixo a pena em 04 anos de reclusão e 10 dias-multa em seu mínimo unitário a mingua de maus antecedentes.

Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Angélica Aparecida de Souza Teodoro a cumprir a pena de 04 anos de reclusão e a pagar o valor de 10 dias-multa em seu mínimo unitário, como incursa no artigo 157, parágrafo 1°, do Código Penal.

A ré, à vista da gravidade da conduta e da quantidade da pena, deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto e poderá apelar em liberdade.

Consigno, por fim, que este Juízo não mantém presa qualquer pessoa acusada da prática de furto, independentemente do valor do bem, desde que sem antecedentes e com domicilio fixo, mas de igual forma considera de singular gravidade a ameaça anterior ou imediata à subtração de qualquer objeto, ainda que se trate de uma mera lata de manteiga. Após o trânsito em julgado lance-se o nome da ré no rol dos culpados.

P.R.I.C.
São Paulo, 10 de novembro de 2006.César Augusto Andrade de Lastro
Juiz de Direito

Agora prestem ATENÇÃO!


JUSTIÇA ABSOLVE ESTILISTA RONALDO ÉSPER

A sentença foi dada na quarta-feira (15). Cabe recurso.

MP havia denunciado Ésper pelo furto de vasos de cemitério.

Por Marta Cavallini - Do G1 [Portal de Notícias da Globo], em São Paulo – 20/08/2007 - 18h36

Ronaldo Ésper disse que tudo não passou de armação (Foto: Divulgação) O juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o estilista e apresentador Ronaldo Ésper. A sentença foi dada na quarta-feira (15). Cabe recurso.

O Ministério Público de São Paulo denunciou no dia 31 de janeiro o estilista pela suposta tentativa de furto de dois vasos ocorrida em 19 de janeiro, no Cemitério do Araçá, na Zona Oeste de São Paulo. A denúncia havia sido feita pelo promotor Leonardo Leonel Romanelli.

Na sentença dada na semana passada, o juiz alega que a conduta de retirar os vasos de local abandonado não constitui crime. “É bem de ver que aparentemente se tratava de local em aspecto de abandono, um jazigo desamparado, o que podia induzir a idéia de que se tratava de coisa sem dono, largada, renunciada por quem de direito”, diz trecho da sentença.

Ainda segundo o juiz, ninguém reclamou os vasos. “E a fortalecer tal idéia, durante a instrução nenhuma pessoa que se intitulasse proprietária dos objetos compareceu nos autos, mesmo que espontaneamente”. Segundo o advogado do estilista, Francisco Bonilha, foram realizadas três audiências antes da sentença – uma com o depoimento de Ésper, outra com testemunhas de acusação e a última com testemunhas de defesa.

Ésper foi detido na manhã do dia 19 de janeiro, passou a noite no 91º Distrito Policial e foi liberado após obter um alvará de soltura. O caso comoveu até desafetos do estilista, como o também estilista e apresentador Clodovil Hernandes, hoje deputado federal pelo PTC-SP, que afirmou ter sentido pena do colega. Livre, Ésper foi à TV e procurou se justificar dizendo que agiu sob efeito de remédios.

O estilista disse ao G1 nesta segunda-feira (20) que tudo não passou de uma armação para prejudicá-lo. “Aquilo foi um fuá armado e montado, me prejudicou muito”, disse.
Ele diz que não retirou nada do cemitério, alegando que havia pego os vasos de um túmulo muito antigo que parecia abandonado para colocar flores e levá-las para a capela central do cemitério. “Fui indevidamente preso. Roubo é quando se leva algo para fora. Eu poderia ter pego latas de querosene em vez dos vasos para pôr as flores, mas eu tirei os vasos do lixo, ninguém reclamou”, disse.

Ésper disse que teve prejuízo no seu ateliê nos meses seguintes à prisão, mas que agora o movimento está normal. “Tenho 43 anos de profissão, sou decano da moda brasileira, foi um desrespeito à minha pessoa”, disse.


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