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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A absolvição de Palocci pelo STF brasileiro.


Muito já se escreveu – e eu li – sobre a absolvição de António Palocci por ter mandado violar o sigilo bancário de um certo Francenildo Santos Costa, aprendiz de caseiro, – à esquerda na foto.

Esquecem os distintos articulistas que as leis são criadas para inibir a compulsão humana de causar o mal a qualquer coisa ou... para dogmatizar condutas que uma sociedade acha por bem implementar.

Países há onde uma lei lá existente é repudiada por outro. Nem todas as sociedades pensam ou agem igual ou possuem valores morais e éticos iguais. Vejam-se as leis islâmicas e o quanto diferem das chamadas leis romanas. Ou o direito inspirado no Commonwealth britânico, comparado, por exemplo, ao direito brasileiro. As diferenças são abissais.

Em virtude de tais esquecimentos ou consciência de valores, os articulistas brasileiros – a favor ou contra da decisão do Supremo Tribunal Federal – fecham os olhos ou sequer compreendem a razão de existir um STF:

Atacam apenas na superfície sem investigar ou levar em conta o fundo da questão.

Num país decente, a existência de um STF visa, sobretudo, – por isso é “supremo” – provar à sua sociedade que a justiça é cega, equânime e justa de acordo com o desejo, clamor e entender dessa mesma sociedade como um todo e não do indivíduo em si.

Menos ainda de meia dúzia de homens.

Mas o Brasil é um país indecente!

Com a fraude perpetrada pelo sr. Nelson Jobim na Constituição de 1988 ao introduzir – à socapa e ilegalmente – dois artigos espúrios, proporcionou que, – de lá para cá, – o STF brasileiro, como justiça máxima, deixasse de ser cego e passasse a sentenciar de acordo com este ou aquele interesse, subvertendo completamente os anseios éticos – já fracos – da sociedade brasileira.

De um povo desvairado que gosta mais de tocar berimbau e matar por dá-cá-aquela-palha.

Um dos artigos fraudados pelo sr. Nelson Jobim permite que se possa mentir descaradamente, sem prejuízo de qualquer punição.

Não é há toa, portanto, que o STF tenha produzido e continuará assinando centenas de Hábeas Corpus com essa finalidade; algo jamais visto em outro país do mundo democrático.

O Brasil é o único país auto-denominado democrático onde se pode mentir à vontade, bastando para isso a mera, simples e fácil formalidade de obter a correspondente autorização da corte suprema de justiça.

Ao se poder mentir, quebraram-se todas as regras e prescrições soberanas emanadas pela sociedade de impor a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a elas, sob pena de sanções.

Neste sentido, a justiça brasileira, nos seus mais variados níveis, é a vergonha que se vê, – todos os dias – estampada nos jornais.

Por conseguinte, outra coisa não se poderia esperar que o STF brasileiro relegasse à imundice a sua razão de existir e passasse a desempenhar – apenas – a função para a qual os seus membros são escolhidos e em nome de quem devem proferir as sentenças.

Num país onde a índole política e cidadã do seu povo estão abaixo da ignorância e do civismo é lógico que o seu STF decida – ad nauseum – conforme o interesse de quem manda ou no interesse do partido que estiver no governo; seja no mensalão, ou na violação de um sigilo bancário por António Palocci; seja no caso das células-tronco, ou no da Raposa Serra do Sol; seja na liberação de um criminoso como Daniel Dantas, ou dos muitos vigaristas e ladrões do Partido dos Trabalhadores já absolvidos...

Por falta de provas!

Que mais poderia ser?

Leia também:

"Anatomia de uma fraude à Constituição de 1988"

"O jurista e a corrupção"

"Paulicentrismo! Nelson Jobim mentiu! Vergonha!"

"Como pensam os brasileiros"


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