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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Anatomia de uma fraude à Constituição de 1988

Nelson Jobim
A Besta; O Traidor; O Fraudador
Elaborado em 08.2006. [ 1 ano atrás ]
De Adriano Benayon e Pedro Antônio Dourado de Rezende


O dolo é elemento inerente ao crime de estelionato, agravado pelo fato de a matéria jamais ter sido ventilada em qualquer etapa do processo legislativo da Constituinte. Com efeito, os interessados no conteúdo contrabandeado para dentro da Carta Magna nunca trataram da questão em público, à luz de todos, embora tivessem tido incontáveis oportunidades para isso, durante os quase dois anos da Constituinte.

O Procurador Marco Aurélio Dutra Aydos, em seu artigo "Quinze anos sem corte constitucional", publicado em 11.11.2003 (A.6.4), comenta:

"Além da saudável indignação com a confissão, pelo Ministro Jobim, de que possui um caráter inconstitucional e não adquiriu jamais a condição subjetiva exigida pela Constituição para integrar o Supremo Tribunal Federal, a opinião pública informal, juridicamente esclarecida, manifestou certa satisfação, como aquele da vítima que durante anos procura o autor do crime e finalmente o encontra. E, ainda melhor, por confissão espontânea.

Que a Constituição havia sido defraudada desde a origem, sabíamos todos os que lemos os comentários de José Afonso da Silva, a respeito do modo ardiloso com que se insinuou no texto constitucional a matéria nada inofensiva da "medida provisória".

Do Brasil que "não é uma fraude" já surgem provocações para a retomada da dignidade do cargo da mão dos que abusam da Constituição. Devia haver um tipo penal que dissesse que um Ministro do Supremo Tribunal Federal não pode atentar reiteradamente contra a dignidade da Constituição, e nesse caso o "escândalo" Jobim seria apenas o último caso ilustrativo de uma conduta permanente. Na falta do tipo mais específico, com certeza é quebra de decoro a permanência do Ministro Jobim no Supremo Tribunal Federal. Antes mesmo de que seja formalmente denunciado, seria melhor que renunciasse, o que é mais digno .

A questão não é punir o deputado constituinte Nelson Jobim por fraudes que praticou há 15 anos, mas afastá-lo do Supremo hoje porque enganou a soberania nacional quando se apresentou como candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal como se fosse um cidadão de reconhecida idoneidade. A conduta fraudulenta que foi confessada demonstra que o Ministro não é pessoa idônea, e essa qualidade é permanentemente ofensiva, e por isso não é esquecida pela prescrição. A confissão sobre a fraude de 15 anos é confissão de que o Ministro é portador de um traço de caráter inconstitucional que não tem meios de convalescer
."

Ao evocar a permanência ofensiva desse traço de caráter do Ministro, o ilustre Procurador da República foi econômico. Omitiu vários outros atos em que esse mesmo traço também se manifestou, antes e depois da alegada fraude à Constituição.

E agora o sr. Nelson Jobim, que já demonstrou outras vezes o seu caráter para o delito, é ministro da defesa, nomeado por ninguém menos que... pelo maior mentiroso do Brasil, o sr. Lula da Silva.

E nós, cidadãos honestos, temos de agüentar tamanha afronta à ética?

Somos aves raras no meio da pusilanimidade que caracteriza o povo brasileiro?

Não temos coragem de dar um basta?

Somos tão covardes assim?


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